O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) determinou, na sessão realizada na quarta-feira (18), a aplicação de multa no valor de R$10 mil ao deputado estadual Marcelo Nilo (PDT) por prática de propaganda eleitoral antecipada. A irregularidade resultou do uso, pelo parlamentar, de quatro das doze páginas de informativo produzido pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). O pedetista utilizou do material para fazer divulgação de sua pré-campanha eleitoral, no final de 2013, quando ainda pleiteava compor chapa para disputar as eleições para o governo da Bahia. Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), é considerada propaganda extemporânea aquela realizada antes de 6 de julho do ano em que ocorra as eleições.
A decisão, proferida por unanimidade pelos membros do TRE-BA, reiterou decisão monocrática do juiz João de Melo Cruz Filho, que integra a comissão de juízes da propaganda e foi relator do processo na Corte. No recurso interposto junto ao Tribunal, o deputado reivindicou o direito constitucional de livre manifestação e expressão, afirmando que o informativo foi utilizado para apresentar à população os projetos de lei em votação na Casa Legislativa. O Ministério Público Eleitoral, que também entrou com recurso, pedia a aplicação de multa no valor de R$48.160,00. A decisão do TRE-BA só poderá ser aplicada após apreciação final de eventual recurso do parlamentar contestando a decisão no Tribunal Superior Eleitoral. Do Bocão News.