O prefeito do município de Seabra, na Chapada Diamantina, José Luiz Maciel Rocha, o Rochinha (PSB), teve representação encaminhada ao Ministério Público Estadual, tendo em vista evidências de ato de improbidade administrativa na aplicação de recursos públicos em publicidade com características de promoção pessoal, no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, determinou ainda a restituição aos cofres municipais de R$ 3 mil, com recursos próprios, e aplicou multa de R$ 4 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
Os inspetores que elaboraram o termo de ocorrência constataram que a matéria veiculada no jornal “O Regional”, contém o “slogan” de campanha do gestor responsável, denominado “Gestão compromisso e cidadania” símbolo que, por óbvio, representava o mandato do prefeito. Desta forma, não restam dúvidas do desvirtuamento do caráter educativo, informativo ou de orientação e da inobservância das restrições quanto à forma de divulgação do conteúdo das peças publicitárias previstas no art. 37, § 1°, da Constituição Federal. Informações do TCM-BA.