Do último domingo (13) até a noite da terça-feira (15), a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs, no total, 30 ações de impugnação de registro de candidatura no estado, sete referentes a candidatos a deputados federais e 23 a deputados estaduais. Só foram alvos de ações de impugnação na Bahia os candidatos às eleições 2014 que se enquadravam na Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010). Foram analisados 982 pedidos de registro de candidatura para cargos eletivos majoritários (senador, governador e vice) e proporcionais (deputados federal e estadual).
Rejeição de contas pelos Tribunais de Contas (da União, do Estado e dos Municípios) foi o motivo mais recorrente nos pedidos de impugnação da PRE/BA. No âmbito federal, as exceções ficam apenas por conta dos candidatos à deputado federal Adalberto Lélis Filho e Joseph Bandeira. Beto Lélis, como é conhecido, tornou-se inelegível por ter sido condenado pelo TRE pela prática de crime eleitoral, cuja sentença já transitou em julgado. Já Bandeira foi condenado por crime contra a administração pública, além dos Tribunais de Contas da União e do Estado. No âmbito estadual, Joseildo Ramos foi condenado por crime contra a Administração Pública, Herzem Gusmão condenado em segunda instância pelo TRE/BA por ilícito eleitoral, enquanto Carlos Augusto Rodrigues de Brito foi demitido da Administração Pública.
Na Bahia, a estratégia da PRE é de ampliar, ao máximo, a aplicação da Lei da Ficha Limpa. “Só impugnamos os candidatos que se enquadrem, em tese, nessa lei”, afirmou o procurador Regional Eleitoral José Alfredo de Paula Silva. De acordo com ele, os outros vícios referentes ao registro de candidatura – a exemplo de ausência de quitação eleitoral, falta de documentos obrigatórios como certidão criminal e contas julgadas como não prestadas em campanha anterior – serão apontados, para efeito de recusa do registro, nos pareceres que serão apresentados em cada processo individual de solicitação de registro. Há previsão legal para que a PRE se manifeste em todos os pedidos de registro. O entendimento da PRE segue uma decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o Ministério Público, por atuar também como fiscal da lei, pode sempre recorrer.
Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Os candidatos com registros impugnados têm sete dias para contestar a impugnação. Confira aqui o nome dos candidatos, partido/coligação, cargo pleiteado e razão da impugnação. As informações são do MPF-BA.