Com base na Emenda Constitucional 66/2010, que sumprimiu a separação judicial, a Justiça baiana concedeu o primeiro divórcio por liminar na Bahia. A decisão inédita foi do juiz Alberto Raimundo Gomes dos Santos, da 6ª vara de família da comarca de Salvador. Segundo o juiz Pablo Stolze Gagliano, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Simões Filho, professor de Direito Civil da Universidade Federal da Bahia, a decisão é uma das primeiras no país. Para ele, a nova modalidade evita um prolongamento da situação de casados enquanto se discutem outros aspectos, como, por exemplo, alimentos e partilha de bens.
O divórcio liminar não envolve a discussão de questões sobre a partilha de bens na separação do casal. A decisão, segundo o juiz, entende como premissa para o divórcio “a necessidade da realização da vida afetiva dos cônjuges, uma vez declarada a incapacidade de reestruturação da sociedade conjugal”, conforme diz a Súmula nº 197, do Superior Tribunal de Justiça, sobre o divórcio direto ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.
De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia, a outra parte no processo, considerada como ré, é citada e intimada pelo juiz caso queira contestar o pedido no prazo de 15 dias. Depois do período aberto para o recurso, é expedido o mandado ao Cartório de Registro Civil para averbação do divórcio. Segundo Pablo Stolze, com a decisão, não havendo recurso pendente, qualquer das partes já pode se casar novamente. “O divórcio é uma medida dissolutória do vínculo matrimonial válido”, conclui. Do Portal G1.