A Justiça Federal concedeu medida liminar, no último dia 10, determinando que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) não convoquem os candidatos listados no Edital 24 – Ebserh – Área Médica, de 03 de julho de 2014. O edital refere-se ao resultado e a homologação do concurso público para médicos de diversas especialidades do Hospital Universitário Professor Edgard Santos, da Universidade Federal da Bahia (Hupes/Ufba). O Iades e a Ebserh foram alvos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) por conta de diversas irregularidades no concurso público 03/2014 para o Hupes.
Na ação, o MPF requereu que a empresa e o instituto suspendessem, de imediato, o trâmite do concurso público, impedindo a posse e a entrada em exercício dos candidatos aprovados, até que as irregularidades identificadas fossem sanadas. No entanto, na decisão liminar, a Justiça Federal ateve-se, apenas, ao concurso para a área médica. Por conta disso, o procurador da República Edson Abdon interpôs embargos de declaração a fim de que também seja suspenso o trâmite do concurso para as áreas assistencial e administrativa, nas quais foram verificadas as mesmas irregularidades referentes à área médica.
Irregularidades – Por meio de um inquérito civil e de denúncias de diversos candidatos, o MPF apurou que o Iades não divulgou os espelhos de respostas das provas (que corresponde ao modelo de respostas corretas ou dados objetivos de correção); não disponibilizou o link no sítio eletrônico da banca organizadora para que os candidatos pudessem interpor recursos; não divulgou a lista com as notas dos candidatos, além disso divulgou o resultado final em data anterior da publicação do gabarito definitivo da prova objetiva.
Além dessas irregularidades, o MPF também investiga, por meio de outro processo administrativo, se houve violação no envelope das provas do certame. O procurador da República Edson Abdon afirma que a ação cautelar visou garantir que os candidatos não sejam prejudicados quando da contratação dos aprovados no concurso, que em razão de atos ilegais praticados pela banca examinadora, “violou princípios constitucionais da administração pública, dentre os quais, da publicidade, da ampla defesa e do contraditório, da moralidade e da legalidade”. As informações são MPF-BA.