Preocupados com a poluição visual que já toma conta da cidade de Salvador, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e a Justiça Eleitoral vão formar equipes de trabalho para fiscalização da propaganda eleitoral no Município de Salvador e exercício do poder de polícia. As equipes serão formadas por servidores da PRE, das 1ª e 6ª Zonas Eleitorais, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), da Prefeitura de Salvador e de entidades públicas e privadas que desejarem integrá-las.
As equipes serão coordenadas por servidores da Justiça Eleitoral, que terão o poder decisório durante as rondas. Eles receberão orientação dos juízes Eleitorais com atribuição para exercer o poder de polícia. A Prefeitura de Salvador ficou responsável por fornecer a estrutura humana, material, logística e de armazenamento, com destaque visual, inclusive, de que está a serviço da Justiça Eleitoral para implementação da fiscalização. Já as entidades públicas e privadas poderão aderir ao trabalho, prestando apoio operacional ou indicando representantes para participarem das diligências.
As ações e iniciativas desse trabalho de fiscalização foram objeto de uma reunião da PRE com o Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel), do Ministério Público Estadual, o TRE, a 1ª e a 6ª Zonas Eleitorais, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom) e a Procuradoria-Geral do Município.
O trabalho está amparado no art. 5º, parágrafo único, da Resolução TRE/BA nº 08/2014, de acordo com o qual “os juízes responsáveis pelo exercício do poder de polícia, com o apoio do Ministério Público e de outras instituições públicas ou particulares, poderão firmar equipes de trabalho para realizar atividades de fiscalização da propaganda eleitoral”.
Apoio das polícias – Caso seja necessário, a Justiça Eleitoral requisitará aos órgãos públicos, especialmente Polícias Militar e Federal, o apoio material e humano necessário às atividades de fiscalização da propaganda eleitoral. Cada trabalho de fiscalização resultará em um relatório contendo a identificação precisa da ocorrência, data e localização, registro fotográfico e de vídeo, quando possível. O material será encaminhado, dependendo do local das diligências, aos Juízes Eleitorais das 1ª e 6ª Zonas Eleitorais.