O juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga proibiu a veiculação da imagem do candidato a governador, Paulo Souto, no programa eleitoral do adversário petista, Rui Costa. A decisão atendeu representação da coligação “Unidos pela Bahia”, que denunciou o uso indevido de imagem. O não cumprimento da determinação judicial resulta em multa diária no valor de R$ 5 mil. De acordo com o advogado da coligação “Unidos pela Bahia”, Ademir Ismerim, a Justiça determinou que todas as providências para evitar o uso da imagem do candidato Paulo Souto nas propagandas petistas sejam tomadas imediatamente. “As emissoras serão intimadas para que, na hipótese de não receberem da coligação adversária mídia substitutiva, com conteúdo adequado às determinações judiciais, se abstenham imediatamente de veicular a peça publicitária objeto da decisão”, informou.
Para o juiz Márcio Miranda Braga, a imagem de Paulo Souto foi utilizada de forma indevida na propaganda de televisão do candidato Rui Costa, podendo causar prejuízos à imagem do democrata. “Julgo não ser possível uma coligação ou agremiação partidária fazer uso da imagem de candidato concorrente sem sua permissão, sobretudo com a intenção de desgastá-la”, informa. Segundo o presidente da coligação “Unidos pela Bahia”, José Carlos Aleluia, ao usar a imagem de Paulo Souto nas peças publicitárias, a campanha de Rui Costa não infringiu apenas a legislação eleitoral. “O PT também não cumpriu o compromisso, firmado com a emissora de televisão onde foi realizada a entrevista, da qual fez uso da imagem, de não usar aquele conteúdo em quaisquer mídias”.