Agricultores familiares, que vivem no cerrado e semiárido baiano, podem se inscrever, até o próximo dia 20 de setembro, no Programa Garantia Safra 2014/2015 referente à safra de verão. O benefício social tem como objetivo garantir condições de sobrevivência aos agricultores que tiverem perda de, no mínimo, 50% da lavoura, nos municípios atingidos por seca ou excesso de chuvas. As inscrições devem ser feitas em um dos 133 escritórios locais da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) vinculada a Secretaria da Agricultura da Bahia (Seagri), responsável pela Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) pública na Bahia.
Ao procurar o escritório da EBDA em seu município, o agricultor familiar deve estar munido da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), da carteira de identidade, CPF e um comprovante de posse da sua propriedade ou da terra. A expectativa é que 355 mil agricultores familiares sejam beneficiados nas duas safras 2014/2015 (verão e inverno), número superior ao registrado na safra 2013/2014 que inscreveu 284 mil agricultores.
O engenheiro agrônomo Samuel Feldman, um dos coordenadores da Rede Temática de Crédito da EBDA, ressalta que o número de inscrição ao Programa nos últimos sete anos, teve um aumento exponencial. “Em 2007, a Bahia tinha apenas 6.067 agricultores familiares beneficiados. O Garantia Safra é uma oportunidade ímpar que o governo oferece aos agricultores familiares que sofreram com a perda de safra”.
Samuel Feldman explica que para participar do programa, o agricultor após a adesão, deve contribuir com R$6,37, o município com R$19,13 por agricultor familiar, o Estado com R$102,00 e a União com R$255,00 para a formação do fundo Garantia Safra. Segundo ele, na Bahia o governo do Estado está subsidiando 50% das contribuições, tanto do agricultor como do município. “O governo está sensível às condições de risco do agricultor familiar. Ações como essas fortalecem a agricultura familiar”, afirma Feldman.
Podem se inscrever os agricultores que plantam entre 0,6 a 5 hectares de arroz, feijão, algodão, milho ou mandioca, em áreas não irrigadas, e que tenham renda bruta familiar, mensal (média dos últimos 12 meses), de até 1,5 salário mínimo.