Na última terça-feira, 16 de setembro, a pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) cassou o mandato do vereador de Itororó, no centro-sul baiano, Nivaldo Moreira Silva (PT), por abuso de poder econômico praticado no dia das eleições municipais de 2012. O político teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral de primeira instância, mas recorreu da decisão. A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) manifestou-se pela manutenção da sentença e o Tribunal acolheu o entendimento para manter a cassação do vereador e a perda do seu diploma.
De acordo com a manifestação da PRE, que sustentou os argumentos da ação de impugnação de mandato eletivo proposta pela promotoria Eleitoral em Itororó, num restaurante situado no município, foi servido almoço gratuitamente no dia das eleições às diversas pessoas que portavam um tíquete. O agente policial que fazia ronda no local percebeu a fila na porta do estabelecimento e, questionando os presentes sobre o ocorrido, foi informado pela dona do restaurante, a Sra. Telma de Almeida Cedro, que a refeição estava sendo oferecida por Silva, então candidato.
Para a PRE, além da compra de votos configurada, o que tornou a distribuição das refeições um abuso de poder econômico grave é o fato das eleições para vereador terem sido decididas por uma diferença de menos de cinquenta votos, em uma cidade com aproximadamente 16 mil eleitores. A dona do restaurante informou ao MP Eleitoral que tinha o hábito de fornecer alimentos gratuitamente em datas festivas, como natal e dia das crianças, e que na ocasião o candidato doou 15 quilos de alimentos como contribuição. A PRE ressaltou que o dia não era festivo no calendário municipal, estadual ou nacional, de modo a ser inverídica a escolha aleatória do dia da eleição municipal de Itororó/BA para que ela fornecesse gratuitamente almoços sem ter a intenção de beneficiar qualquer candidato.
Com a decisão do TRE/BA, Nivaldo Moreira Silva deverá deixar o cargo de vereador e estará inelegível por oito anos a partir da eleição de 2012, com base na Lei da Ficha Limpa. As informações são do MPF-BA.