As contas do presidente da Câmara de Vereadores do município de Boa Vista do Tupim, na Chapada Diamantina, Misael de Brito Freitas (PP), relativas ao ano de 2013, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (24), por ter ultrapassado o limite da despesa total do Poder Legislativo no exercício, descumprindo o art. 29-A da Constituição Federal.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, imputou multa de R$ 1.500,00 ao gestor e o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 843,78, com recursos pessoais, referente ao pagamento de juros e multa por atraso no cumprimento de obrigações.
A relatoria determinou ainda a imediata devolução do valor de R$ 218,10 à prefeitura, relativo a saldo remanescente de duodécimo ao final do exercício, apresentando a comprovação à 12ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM-BA.