O recém-eleito ao cargo de governador da Bahia, Rui Costa, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido da República (PR) e seu presidente, José Alves Rocha, além do Diretório Estadual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Alice Portugal (eleita deputada federal) terão de pagar multas por realizarem propaganda eleitoral antecipada no horário destinado à propaganda partidária. As condenações resultam de cinco representações movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA): três contra o PT e Rui Costa, uma contra o PR, seu presidente e o próprio Rui e outra contra o PCdoB e Alice Portugal. Em todos os casos, as multas equivaleram ao custo das propagandas veiculadas na TV Bahia, já que este foi maior do que o valor estabelecido pela Lei das Eleições (n.º 9.504/97). As multas, aplicadas individualmente, variam de 42,794 mil a 66,014 mil reais.
Por conta das quatro condenações, Rui terá que pagar duas multas de 50,758 mil e duas de 42,794 mil, totalizando 187 mil reais. O PT terá de arcar com três multas, uma de 50,758 mil e duas de 42,794 mil (cerca de 136 mil reais); o PR e José Alves Rocha (50,758 mil reais a cada um) e o PCdoB e Alice Portugal (66 mil reais cada um também). Na segunda-feira, 6 de outubro, a Justiça Eleitoral condenou Rui e o PT por utilização do espaço reservado para a divulgação das metas e programas da agremiação para promover a imagem do então candidato a governador.
A propaganda eleitoral fora de época ocorreu dentro da propaganda partidária que foi ao ar em 14 de maio último, na TV Bahia, por meio de três inserções comerciais. Nela o próprio Rui transmite ao eleitor a ideia de que, como pré-candidato, seria o mais apto para exercer o cargo de governador da Bahia, por contar com o apoio federal e poder dar continuidade ao trabalho deste grupo político, estendendo as linhas do metrô até Cajazeiras e Lauro de Freitas. No caso, a multa aplicada para cada um foi de 50,758 mil reais.
Ainda na segunda-feira, 6, a Justiça condenou o PCdoB e Alice Portugal por conta da propaganda partidária que foi ao ar nos dias 2, 4, 9 e 11 de junho (com cinco inserções de 30 segundos) com conteúdo de propaganda eleitoral. No vídeo, Alice utiliza a expressão “Não vamos permitir o retrocesso e a volta ao passado”, caracterizando a propaganda antecipada de forma implícita e subliminar. A agremiação e Alice foram condenados ao pagamento individualmente de uma de 66 mil reais.
No domingo, 5, Rui e o PT foram condenados a pagar, cada um, 42,794 mil reais por três inserções de 30 segundos em 12 de maio, dando a ideia, no vídeo, de que daria continuidade na sua gestão dos feitos do governo atual. No sábado, 4, eles receberam uma nova multa de 42,794 mil reais por, a pretexto de promover propaganda partidária, veicularem na mesma emissora, em 19 de maio, três inserções comerciais de 30 segundos com cunho eleitoral. O caráter da propaganda eleitoral antecipada ficou claro quando o ex-presidente Lula menciona o Programa Água Pra Todos e enaltece a figura do atual governador da Bahia, Jaques Wagner, e sua gestão, cuja continuidade é sugerida na propaganda com a eleição do pré-candidato Rui Costa como seu sucessor.
O PR, do mesmo grupo político do PT, utilizou a propaganda partidária para propaganda antecipada nos programas que foram ao ar na Rede Bahia nos dias 26, 28 e 30 de maio. A irregularidade ficou evidente quando o atual presidente do partido, José Alves Rocha, referindo-se aos feitos do governo atual, afirmou que a Bahia já bate recordes na geração de empregos e completou, dizendo “imagine o que vem pela frente”, transmitindo ao eleitor que o então pré-candidato Rui Costa seria o responsável pela continuidade do desenvolvimento do estado. A multa aplicada para cada um foi de 50,758 mil reais na decisão de sexta-feira, 3 de outubro. A mesma propaganda já havia ensejado a condenação do PR, em setembro último, à cassação do tempo de propaganda eleitoral partidária equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no primeiro semestre do próximo ano.
O que diz a lei: a propaganda eleitoral antecipada configura descumprimento ao artigo 36 da Lei das Eleições (nº 9.504/97), segundo o qual a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Em caso de descumprimento, a multa varia de cinco mil a 25 mil reais ou ao custo da propaganda, se este for maior. Nos três casos, foi-se considerado o custo das inserções de acordo com a tabela de publicidade da emissora. Pois, apesar de ser gratuita para os partidos, a propaganda eleitoral é custeada com verbas públicas por meio de isenção fiscal. As informações são do MPF-BA.