A Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE/BA) emitiu na última segunda-feira (17), parecer favorável à condenação em segunda instância do ex-prefeito de Senhor do Bonfim Paulo Batista Machado e do então secretário Municipal de Saúde Antônio Marcos Lima dos Santos. Os políticos foram condenados em primeira instância por fazer uso da máquina pública para favorecimento próprio na campanha eleitoral de 2012 e recorreram da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA). No parecer encaminhado ao TRE/BA, a PRE/BA afirma que há provas sólidas de que os políticos coagiram os servidores contratados por meio do Centro Comunitário Social Alto Paraíso (Cecosap) a participar da campanha eleitoral, sendo demitidos os que não concordaram com a condição imposta. O que contraria o Art. 73 da Lei 9.504/97.
Segundo o referido artigo, são proibidas aos agentes públicos condutas que possam afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais, como nomear, contratar, demitir sem justa ou impedir o exercício funcional de servidor público entre o período de três meses que antecede a eleição e a posse dos eleitos. A defesa dos políticos recorreu da primeira condenação alegando que os funcionários foram demitidos por justa causa, em virtude de eventuais injúrias e calúnias praticadas contra o prefeito. Entretanto, alega a PRE, não foram apresentadas provas que sustentem este argumento.
O parecer, de autoria do procurador regional Eleitoral Auxiliar Samir Nachef, destaca, entre outras evidências, o testemunho em juízo de uma enfermeira contratada pela Cecosap que declara “que suas colegas de trabalho informaram que foi dito que tinham que participar das caminhadas, que se fosse para ser contra a campanha do prefeito, era melhor ser demitido que ficar como ´traíra´”. Além disto, a testemunha afirma que todos os enfermeiros contratados deveriam contribuir com 50 reais para a campanha. O ex-prefeito já havia sido condenado em outro processo eleitoral por abuso da máquina pública em proveito próprio. A PRE é favorável à condenação em segunda instância dos acusados e à manutenção total da condenação, que consiste em multa de 25 mil reais e inelegibilidade eleitoral por oito anos. As informações são do MPF-BA.