Novas etapas da operação Lava Jato, desencadeada pela Polícia Federal, pretendem buscar crimes que vão além da Petrobras e agora vão investigar também a concessão e obras em pelo menos cinco aeroportos. Entre eles, está o do município de Feira de Santana, cuja construção ficou a cargo da UTC Participações. A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agerba), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra), assinou em junho de 2013 a concessão do aeroporto. Na época, o senador eleito, Otto Alencar, então governador em exercício, assinou com a construtora UTC Participações e com a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (Sinart) a concessão do Aeroporto de Feira de Santana, que leva o nome de João Durval Carneiro, e teve valor de contrato de concessão remunerada de R$ 50 milhões.
No contrato, estava previsto, pelo período de 25 anos, a ampliação, administração, operação, manutenção e exploração comercial do aeroporto de Feira de Santana pela iniciativa privada. As obras iniciais do aeroporto foram concluídas em setembro deste ano e foi reinaugurado pelo atual governador Jaques Wagner. As investigações da Operação Lava Jato, segundo o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo caso, suspeitam de “crimes transcendentes” que podem ter desviado R$ 10 bilhões dos cofres públicos. Conforme publicado no Jornal Folha de São Paulo, há uma lista com pelo menos 750 contratos, alvos dos negócios ilícitos do doleiro Alberto Youssef, que reforça a necessidade de apurar transações em áreas de infraestrutura como o de transportes.
Ainda conforme a Polícia Federal, sete executivos – entre eles João de Teive Argolo e Ricardo Pessoa – estiveram no escritório do doleiro entre os anos de 2011 e 20122, mesmo período em que saíram vencedoras os consórcios responsáveis pelos aeroportos de Viracopos, em São Paulo, e o de Feira de Santana. Sobre a possibilidade de “crime transcendente”, a Associação de Aviação Nacional (ANAC), disse que: “É importante ressaltar que as concessões foram realizadas por meio de leilões públicos, baseados em editais previamente submetidos a audiências públicas e com regras que visavam maximizar a concorrência. Uma dessas regras impedia que a Agência divulgasse os participantes habilitados antes de cada leilão, ou seja, os concorrentes só foram conhecidos no momento de cada leilão. O objetivo dessa estratégia foi justamente evitar eventual conluio entre os participantes”, disse, em nota. Extraído do jornal Tribuna da Bahia.