Na última quinta-feira (26) os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) retomaram a votação do acolhimento ou rejeição da denúncia apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho (DEM) e o ex-servidor municipal Constantino Portugal dos Santos por crime de responsabilidade. As informações são do Jornal Grande Bahia, que enviou texto para a imprensa sobre o assunto. De acordo com o jornal, além do relator Jefferson Alves de Assis, os desembargadores Carlos Roberto Santos Araújo e Joanice Maria Guimaraes de Jesus também votaram a favor da procedência da ação criminal.
Contra o voto do relator, e favoráveis à rejeição da denúncia, votaram Mário Alberto Simões Hirs e Nágila Maria Sales de Brito. “O placar, com três votos favoráveis à denúncia e dois votos contrários, elevou substancialmente o valor da decisão do desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim. Cabe a ele empatar a votação, contribuindo pela rejeição da denúncia, ou acompanhar o voto do relator pelo acolhimento da denúncia. Decidindo ao final do processo criminal, se Ronaldo e Constantino são inocentes ou culpados”, diz texto do Jornal Grande Bahia.
Ainda de acordo com o jornal, a decisão de acatar ou não a denúncia do MP-Ba contra o prefeito de Feira de Santana e o ex-servidor foi por três vezes o adiada. “Inocente ou culpado, a sociedade baiana e os feirenses esperam descobrir a partir da decisão dos desembargadores. Inocentado, Ronaldo pode figurar como vítima de uma articulação perversa, cuja finalidade era lhe tirar a vida política. Condenado, terá que escolher um nome, entre os que lhe seguem, com a finalidade disputar o pleito municipal de 2016. A condenação também compromete a trajetória política de Ronaldo e o legado de três administrações”.