O senador José Antônio Machado Reguffe, do PDT do Distrito Federal, apresentou o PLS 134/2015 que estabelece o pagamento de multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O senador ressalta que “a medida protege o empregado, que é a parte mais vulnerável de uma relação de trabalho”. Esse costume de atrasar o pagamento do salário dos funcionários pode estar com os dias contados.
Segundo Reguffe, a multa vai coibir o atraso do pagamento de salário aos empregados regidos pela CLT. “Além de haver uma previsão legal que obriga o empregador a pagar o salário do empregado até o quinto dia útil do mês subsequente, é necessário também garantir que, por meio de compensação financeira, essa data seja respeitada pelo empregador”, afirma.
O objetivo da lei é proteger a parte mais suscetível de uma relação de trabalho, que é o empregado, forçando o empresário a fazer o pagamento em dia, “uma vez que os compromissos financeiros mensais dos empregados dependem do recebimento” de seus vendimentos, diz o texto da proposta. A multa é, por sua vez, uma medida de garantia para garantir um eventual prejuízo suportado pelo funcionário, por motivo de atraso de recebimento de salário.