O prefeito do município de Palmeiras, na Chapada Diamantina, Adriano de Queiroz Alves, o Didico do PPS, foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) no valor de R$ 1,7 mil por contratar diretamente, mediante dispensa de licitação, o Instituto Municipal de Administração Pública (Imap). A Prefeitura de Palmeiras contratou o Imap para o serviço de licenciamento de softwares para publicações dos atos administrativos oficiais e das contas públicas, pelo valor de R$ 59.220,00. Pelo mesmo motivo, o prefeito do município de Itagi, no centro-sul da Bahia, Railton de Oliveira Ramos (PT), recebeu a multa de R$ 500, por ter celebrado um contrato direto de R$ 14.400,00 com o instituto.
O relator dos processos, conselheiro Raimundo Moreira, destacou que os serviços contratados poderiam ser realizados por outras empresas existentes no mercado, havendo assim uma clara possibilidade de competição para o atendimento da demanda das prefeituras, sendo portanto, constatado que a dispensa de licitação penalizou a administração pública em face dos benefícios possíveis de serem alcançados através da competitividade de um certame licitatório. Ainda cabe recurso de ambas as decisões.