A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, a Justiça Federal (a 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista) condenou a ex-prefeita de Encruzilhada Ivani Andrade Fernandes, o médico André de Souza Pires e a empresa representada por ele, MPL – Serviços Médicos, por improbidade administrativa durante o período de janeiro a maio de 2009. De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MPF, a ex-prefeita contratou a MPL com diversas ilegalidades no processo de dispensa de licitação. Entre elas estão cotação de preços simulada; apresentação de documentos de regularidade fiscal e jurídica da empresa sem validade e emitidos após a data de assinatura do contrato; e prorrogação da contratação sem especificar a motivação, informando apenas que se tratava de força maior. Além disso, a ex-gestora municipal realizou pagamentos a MPL sem a devida comprovação e fiscalização dos serviços prestados.
Já no que se refere ao médico e sócio administrador da MPL, Pires foi beneficiado, em 2 de janeiro de 2009, com o cargo em comissão de diretor do Hospital Municipal de Encruzilhada. A Lei 8.666/93, em seu art. 9º, dispõe sobre a impossibilidade de servidores ou dirigentes de órgão participarem de licitações ou execução de serviços. Dessa forma, o médico, representante da MPL, não poderia executar os serviços. Além disso, Pires, na condição de sócio e representante da empresa de serviços médicos, apresentou documentos sem validade do processo de dispensa de licitação e, mesmo assim, houve a contratação no valor aproximado de R$ 838 mil.
Em depoimentos, os médicos que trabalharam para a empresa, no período em questão, queixaram-se da inobservância das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, como o atraso nos pagamentos de salários, falta de recolhimento das contribuições e o não fornecimento de comprovantes de rendimentos. A MPL, por sua vez, foi beneficiada tanto no processo de dispensa de licitação quanto no curso do contrato de prestação de serviços, praticando também atos de improbidade administrativa.
Penas – Os acusados foram condenados por improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, com base no art. 10 da Lei 8.429/92. Ivani, Pires e a empresa MPL devem ressarcir integral e solidariamente o dano causado no valor aproximado de R$ 838 mil, acrescido de correção monetária, juros e dano presumido. Eles devem, ainda, pagar individualmente multa civil no valor de R$ 100 mil e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
A ex-prefeita de Encruzilhada e o médico foram condenados também à perda de função pública, se estiverem em alguma, e à suspensão dos direitos políticos por dez anos. Os réus André de Souza Pires e a empresa MPL recorreram da decisão. Com relação à ré Ivani Andrade Fernandes, houve o trânsito em julgado, ou seja, não é mais possível recorrer. As informações são do MPF-BA.