O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira (5), considerou parcialmente procedente a denúncia formulada pelos vereadores Edgar Souza Silva e Edna Maria Lopes contra o prefeito de Serra Dourada, José Milton Frota de Souza (PT), que, contrariando determinação deste tribunal, continua mantendo vigentes diversos contratos reconhecidos como viciados e adotando várias condutas administrativas já declaradas ilegais e irregulares.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, vez que gestor não só manteve as condutas irregulares como ainda praticou outras de igual ou maior gravidade, e aplicou multa no valor de 20 mil. Os contratos considerados ilegais ou irregulares devem ser encerrados de imediato, procedendo-se a realização de novas licitações.
A relatoria identificou que os contratos firmados ou mantidos no exercício de 2014, repetiram muitos dos vícios apontados no julgamento do processo relativo aos fatos denunciados em 2013, como: contratação com empresas cujos sócios possuem grau de parentesco com o prefeito; criação de empresa tendo como único propósito tentar camuflar o relacionamento íntimo entre o gestor e o real representante da empresa licitante; prorrogação irregular de contratos; e irregularidades na contratação direta por ausência de singularidade do objeto. Ainda cabe recurso da decisão.