Por Marcos Souza Filho*
Cliente no escritório. Causa explicada. E a pergunta nunca falha: “doutor, quanto tempo dura um processo como esse?” Se acontecesse somente no ambiente profissional, tudo bem! Mas, raro é o final de semana em que um advogado não esteja um ambiente descontraído até que aquele amigo do amigo do seu vizinho descobrir que você também é advogado e dizer: “meu processo já tem 4 anos e até hoje não foi julgado….Acho que meu advogado está me enrolando.” O meu sorriso sem graça é indisfarçável.
Devagar com o andor. O tempo faz parte da maturação em todo processo da vida. E, no processo judicial, não é diferente. O processo impõe conhecimento, depuração, amadurecimento, para, só assim, ter um fim. A grosso modo, após o protocolo da ação, cita-se a parte contrária para apresentar sua defesa, avaliam-se as provas, e, ao final, nasce sentença. Mas, até esse parto, muitas complicações pré-natais podem acontecer. Inclusive, mesmo após esse “parto”, é possível que a decisão final só saia depois de muito tempo na incubadora dos intermináveis recursos.
Além disso, desafio qualquer um a me dizer um serviço público brasileiro que funcione com plena eficiência (um só…Pense e me escreva!). Com a estrutura do Poder Judiciário não é diferente. São milhares de causas para julgamento de um único juiz. Servidores auxiliares em números insuficientes. Promotor que se desdobra para análise de processos que vão desde uma pensão alimentícia, passando pela falta de professor na escola pública, até a imputação de crimes. Enfim, o sistema está em colapso!
Bem verdade que, em determinados casos, os abusos são evidentes. A espera de um simples despacho, de uma intimação…Pode demorar meses, quiçá anos, por mera desídia dos envolvidos. Em casos assim, o cliente deve, sim, questionar o advogado contratado. Cabe a ele explicar os motivos do atraso, bem como procurar solucioná-lo, seja intercedendo junto ao juiz, ao Ministério Público, ao serventuário da Justiça, ou até mesmo, denunciando o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Se, ainda assim, o cliente não estiver satisfeito com a atuação do advogado, nada impede que ele o desconstitua, e contrate outro que ele entenda que irá atender as suas expectativas. Pra finalizar, fica a dica a todo aquele que busca por um profissional da área: desconfie de três tipos de advogados: 1) o que afirma, ainda antes de dar entrada na ação, que sua causa já está ganha; 2) o que diz ser conhecido do juiz; 3) aquele que assegura que o processo irá durar poucos meses.
Desconfie sempre…E muito!
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*Marcos Souza Filho é advogado/sócio do escritório Brito & Souza Advogados, colunista MAIS DIREITO e professor.