O Ministério Público estadual ajuizou na última segunda-feira (11), ação civil pública com pedido liminar contra a Empresa Baiana de Alimentos S.A. (Ebal), Secretaria de Turismo do Estado da Bahia (Setur), Sindicato dos Feirantes e Ambulantes da Cidade do Salvador (Sindifeira) e contra a empresa Ângelo Freitas & Cia Ltda. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, todos eles têm responsabilidade pelas condições sanitárias e higiênicas do Galpão Água de Meninos, onde estão temporariamente abrigados os boxes e os comerciantes da Feira de São Joaquim, enquanto o tradicional mercado passa por reformas.
Segundo investigação do MP, que partiu de uma representação de uma consumidora, os relatórios da Vigilância Sanitária mostram várias inadequações sanitárias e consumeristas: mercadoria fora do local de refrigeração, prateleiras sujas, alimentos perecíveis alocados em recipientes impróprios, em temperatura indevida e em contato direto com o chão, às vezes empoçado e com lixo acumulado, além da presença de baratas, formigas e roedores nas áreas de atendimentos e nos banheiros.
A promotora pede à Justiça concessão de liminar determinando que a Ebal implante sistema de coleta seletiva de resíduos, repare as brechas entre as portas e portões de acesso ao galpão para evitar a entrada de animais e insetos, promova a higienização dos ambientes e renove os equipamentos de exposição dos produtos; que a Ebal juntamente com o Sindifeira realizem a manutenção preventiva e corretiva dos refrigerados e freezers e apresentem projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico aprovado pelos órgãos públicos; quanto a Ângelo Freitas, pede liminar para que a empresa, prestadora de serviços de controle de pragas, seja obrigada, entre outras exigências, a apresentar relatório mensal descritivo e estatístico de cada visita realizada ao galpão e a fixar o certificado em cada unidade onde for executado o serviço.
Tudo sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Em caráter definitivo, Joseane Suzart solicita determinação judicial para que a Secretaria de Turismo ofereça aos feirantes cursos de capacitação e preste serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações hidráulicas e elétricas, bem como nos balcões térmicos disponibilizados aos comerciantes no galpão. Ela solicita ainda que a Justiça determine indenização de R$ 450 mil pelos acionados à coletividade. As informações são do MP-BA.