Já foi enviada para a Comissão Permanente de Reforma Judiciária, Administrativa e de Regimento Interno, a proposta de resolução da Presidência para reservar aos negros 20% das vagas nos futuros concursos públicos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A determinação segue o artigo 442 do regimento interno do TJ-BA, a Lei número 12.990, de 9 de junho de 2014, o Estatuto de Igualdade Racial e a determinação recente do Supremo Tribunal Federal.
As vagas aos afrodescendentes serão oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos, inclusive para magistrados. A informação será expressamente divulgada nos editais dos concursos públicos a serem realizados. Poderão concorrer às vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação no TJBA, após procedimento administrativo. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
Cidade com maior número de cidadãos negros, fora da África, Salvador tem seu perfil marcado pela mistura de culturas de origens em regiões como a da Nigéria e do Golfo da Guiné, onde fica o Benin. As informações são do TJ-BA.