Dois shoppings de Salvador anunciaram os valores de cobrança para estacionamento nos respectivos centros de compras. A partir da próxima segunda-feira (22), o Salvador Norte Shopping vai cobrar R$ 5 pelas duas primeiras horas e R$ 1 a cada hora ou fração adicional. Já o Salvador Shopping divulgou o valor de R$ 6 pelas duas primeiras horas e também R$ 1 a cada hora ou fração adicional. O anúncio foi feito na manhã desta sexta-feira (19), um dia após acordo com prefeitura para liberação do Termo de Viabilidade de Localização (TVL).
De acordo com o Termo de Acordo e Compromisso (TAC) assinado com a administração municipal, os shoppings se comprometeram em não cobrar estacionamento nos primeiros 30 minutos e aceitar que a Transalvador fiscaliza a utilização de vagas para deficientes e idosos. O valor cobrado é definido por cada shopping, segundo informações de Edson Biaggio, coordenador da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
Em nota, as assessorias do Salvador Shopping e Salvador Norte informaram que, no caso dos lojistas, haverá um credenciamento com direito ao uso do estacionamento. A partir desta sexta-feira, os dois centro de compras iniciará uma campanha interna junto aos clientes para divulgar as regras de utilização do espaço. Oito shoppings centers poderão fazer a cobrança, são eles: da Bahia, Salvador, Salvador Norte, Bela Vista, Paralela, Barra, Lapa e Piedade.
No acordo, os estabelecimentos também se comprometeram a construir e passar para a prefeitura 30 centros municipais de educação infantil, um centro de monitoramento de trânsito, além de instalar semáforos inteligentes em vários corredores da cidade até o fim de 2016. Os shoppings Bela Vista, Paralela, Barra, Lapa e Piedade ainda não divulgaram os valores para estacionamento e nem quando vão iniciar a cobrança.
Decisão e processo
O processo envolvendo a cobrança em estacionamentos de shoppings centers de Salvador começou em 2001, quando a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) impetrou mandado de segurança para que fosse assegurada a cobrança. Em 13 de agosto de 2003, a sentença da então juíza Lisbete Maria Teixeira autorizou a cobrança de uso dos estacionamentos dos shopping centers. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia em julgamento realizado no dia 14 de fevereiro de 2006.
No entanto, a Sucom e o Ministério Público da Bahia entraram com recurso, que foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), informou a Abrasce. Os órgãos recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas, em novembro de 2013, todos os recursos foram julgados improcedentes em decisão do ministro Luiz Fux, do STF. Com a confirmação pelo STF, os shopping centers requereram a regularização do serviço à Sucom.
De acordo com a associação, no dia oito de janeiro de 2014 foi publicada a determinação do juiz Benedito da Conceição dos Anjos pelo cumprimento definitivo da sentença. Ainda sem a regularização do serviço pela Sucom, a Abrasce reclamou novamente o não cumprimento definitivo da sentença e, no dia em 16 de abril de 2015, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública, reiterou a decisão do juiz Benedito da Conceição dos Anjos pela realização da cobrança. Do Portal G1.