O deputado federal Cláudio Cajado (DEM) protocolou uma petição junto à Procuradoria Geral da República, propondo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) à Lei 13.366/2015, que dispõe sobre a delimitação dos limites dos municípios de Caém, Capim Grosso, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Quixabeira, Saúde, Serrolândia, Umburanas e Várzea Nova.
Na propositura, Cajado cita a Constituição Federal, no artigo 18, parágrafo 4º, que afirma que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.
O deputado também evoca a Constituição do Estado da Bahia, no artigo 54, no inciso I, que sobre a criação, incorporação, desmembramento e fusão de Municípios, estabelecendo os critérios e requisitos mínimos relativos a população, eleitorado, número de domicílios e renda, observadas as seguintes condições: I – consulta prévia, através de plebiscito, às populações diretamente interessadas, com manifestação favorável da maioria absoluta dos respectivos eleitores”.
Baseado no rege a Constituição (federal e estadual), Cláudio Cajado afirma que há plausibilidade jurídica para interposição de uma ADIN, retirando a validade de todos os artigos da Lei 13.366/15, os quais contrariam , diretamente, o disposto no artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O procurador da República, Pablo Coutinho Barreto, deverá se manifestar sobre a matéria nos próximos dias, acatando ou não a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.