O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (30), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Antônio Gonçalves, Irenilde Vieira Costa dos Santos (PR), em razão da contratação de pessoal sem a prestação de concurso público no exercício de 2014. O relator, conselheiro Fernando Vita, multou a gestora em R$ 2 mil e determinou também que os técnicos do TCM verifiquem a regularidade da contratação dos servidores para o cargo de auxiliar de serviços gerais em regime de trabalho temporário, ante a existência de concurso público em vigor.
A relatoria afirmou que a contratação por prazo determinado só deve ocorrer quando houver situação emergencial e de excepcional interesse público, o que não foi comprovado pela gestora. A mera existência de Lei Municipal 195/2014 autorizadora de contratações temporárias, não desincumbe a administração de obedecer todo o procedimento administrativo, a fim de demonstrar a situação emergencial. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.