Na sessão desta quarta-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou em R$ 7 mil o prefeito de Irecê, Luizinho Sobral (PTN), e determinou a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, do valor de R$ 3.050,00, relativos à falta de comprovação da efetiva prestação dos serviços de reforma da quadra poliesportiva da Praça do Caxeiro. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, também solicitou a remessa do processo ao Ministério Público Estadual para que seja analisada a inconstitucionalidade parcial da Lei Municipal nº 958/2013 e determinou ao prefeito a adoção das medidas legislativas cabíveis à regularização da situação da Procuradoria de Irecê.
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Dos diversos fatos apresentados na denúncia pelos vereadores, apenas três itens foram analisados, já que para os demais os vereadores não apresentaram provas ou indícios razoáveis para o seu conhecimento. Em relação à ausência de prestação de serviços por parte da empresa Daniel Batista de Souza -ME , os dois registros fotográficos de baixa qualidade apresentados pelo gestor não comprovaram que a quadra poliesportiva da Praça do Caxeiro foi efetivamente reformada, uma vez que sequer permitem a identificação do local fotografado e a data em que foram tiradas.
Quanto à locação de uma Hilux SW4 SRV com a empresa LCA Serviços Urbanos Ltda., o pagamento mensal de R$ 7.590,00 violou flagrantemente o princípio da razoabilidade, principalmente se considerado que, à época dos fatos, por conta da seca, o município de Irecê se encontrava em situação de emergência, nos termos do decreto municipal nº 872/2013, expedido pelo próprio denunciado. O TCM considerou que foge dos padrões normais de aceitabilidade a realização de um exorbitante gasto mensal de R$ 7.590,00 com a locação de um veículo de luxo quando a população ireceense, há mais de 10 meses, estaria sofrendo com os efeitos devastadores da maior seca dos últimos 50 anos.
Já em relação ao fato de todos os oito cargos de procurador do município serem comissionados, a relatoria considerou a situação como de flagrante inconstitucionalidade, em face do artº 132 da Constituição, aplicado aos municípios por simetria, no qual ficou estabelecido o concurso público de provas e títulos como regra absoluta para o ingresso nas procuradorias dos entes federativos. Nesse caso, a regra foi desrespeitada não apenas pela lei complementar municipal nº 13/2008, anterior à gestão do denunciado, mas também por aquela que a sucedeu, a lei municipal nº 958/2013, na medida em que ambas estruturaram a procuradoria municipal exclusivamente com cargos em comissão, tendo inclusive havido um aumento de 100% em seu número – de quatro para oito. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM-BA.