Por Deninha Fernandes*
No mês em que completa 18 anos de atuação na Chapada Diamantina e região, o Jornal da Chapada tem o seu presente simbólico, que representa muito para o fortalecimento da democracia, do direito à opinião e da liberdade de imprensa. É que no dia 18 de setembro de 2015, o Juízo de Direito da Comarca de Lençóis publicou a sentença do processo nº 0000046-84.2015.805.0151. Esse processo foi julgado improcedente e se refere ao pedido de indenização da empresa MRC Ambiental ao Jornal da Chapada e aos vereadores de Lençóis, Eraldo Moreira de Souza, Nildo Carneiro da Silva e Patrício Alves Sá.
Para entender melhor o caso, vamos fazer um breve resumo do que ocorreu. Tudo começou pelo fato dos vereadores citados terem acompanhado o promotor de Justiça da cidade na inspeção in loco, realizada em escolas do distrito de Otaviano Alves. Durante a visita, os edis fizeram várias denúncias ao Ministério Público Estadual, perpassando o caos em que aquela comunidade estava submetida, com supostas irregularidades na execução do contrato e exorbitância dos valores pagos pela municipalidade à empresa MRC Ambiental, responsável pela limpeza pública de Lençóis.
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O Jornal da Chapada, como um efetivo canal de comunicação livre, independente e transparente, noticiou o fato em seu portal de notícias, relatando todos os indícios de irregularidades e as denúncias realizadas ao Ministério Público Estadual, amparando-se nas informações prestadas pelos próprios vereadores. Inconformada com a matéria, a MRC Ambiental ingressou com ação de indenização por danos morais contra o jornal e os vereadores.
Depois de respeitado o devido processo legal e exercido o direito a ampla defesa por todas as partes, a sentença confirmou que os vereadores agiram cobertos pelo manto da imunidade parlamentar, assegurando a liberdade dos representantes do povo. Assim como o Jornal da Chapada, que exerceu seu papel de informar, dando projeção à manifestação dos edis. Por fim, a decisão negou todos os pedidos da empresa, julgando improcedente a ação e condenando esta última ao pagamento de honorários advocatícios.
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O resultado dessa ação foi obtido pelos advogados doutor Gabriel Mascarenhas e pela doutora Giovana de Araújo, o primeiro atuando em favor do Jornal da Chapada e a segunda pelos vereadores. A decisão serve para demonstrar que tanto a imprensa quanto o poder legislativo devem manter o compromisso com a verdade e agir com coragem, não podendo ser oprimido pelo poder econômico. Viva a verdade, viva a liberdade de imprensa!
É preciso esclarecer, que para vencer mais essa batalha, contamos com a ajuda dos jovens e competentes advogados. Na oportunidade, a família Jornal da Chapada agradece a todos que colaboraram para o desfecho do processo, reafirma seu compromisso com a linha editorial do periódico, em tempo que parabeniza o Juiz da Comarca, autor da decisão, pela celeridade no julgamento da ação, fato que deveria ser seguido por todos que conduzem os Juizados Especiais das comarcas da Chapada Diamantina.
*Deninha Fernandes é editora-chefe do Jornal da Chapada
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