A Justiça Federal bloqueou R$ 188,8 milhões de empresas ligadas ao jogador Neymar Júnior por suspeita de sonegação de impostos entre os anos de 2011 e 2013. A maior parte desse valor refere-se à multa de 150% sobre o total devido à Receita Federal, no valor de R$ 63,5 milhões, por fraude na declaração do Imposto de Renda. A medida cautelar concedida pelo desembargador Carlos Muta torna nula a decisão em primeira instância que não autorizava o bloqueio de bens. A decisão busca garantir o pagamento dos impostos sonegados, caso sejam confirmadas as irregularidades. Ainda cabe recurso.
O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, explica que os valores referem-se a rendimentos recebidos pelo jogador quando atuava nos clubes Santos e Barcelona. “Nós percebemos que a pessoa física tinha direcionado os rendimentos para algumas pessoas jurídicas com o intuito de pagar menos tributo”, disse. O Fisco espanhol também colaborou com as apurações dos auditores fiscais no Brasil. “Nós verificamos que essas empresas foram constituídas de forma fraudulenta. Algumas delas firmaram contratos, que foram apresentados para nós, em que sequer a empresa existia.
A decisão aponta que o atleta declarou, em 2013, bens e direitos no valor de R$ 19,6 milhões. “Apenas 8,05% do patrimônio do grupo Neymar”, assinala o texto. O magistrado ressalta ainda que, entre os itens relacionados na declaração do jogador, não há bem móvel ou imóvel. “A maioria dos bens e direitos declarados refere-se a aplicações financeiras e saldos em contas bancárias, que são ativos de altíssima liquidez”. O processo está no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, e foi movida pela União, por meio da Fazenda Nacional.
Martins explicou que a interdição dos bens foi pedida à Justiça porque o valor da autuação supera em 30% o patrimônio conhecido do chamado Grupo Neymar, que reúne a pessoa física (o jogador) e mais três empresas. “Os auditores fiscais da Receita entenderam que haveria um risco de esvaziamento patrimonial ou que haveria risco de que a autuação não fosse paga”, justificou. Ainda de acordo com o subsecretário, esse tipo de prática é comum na tentativa de sonegar impostos. “Os auditores fiscais estão acostumados a identificar e comprovar esse tipo de conduta”, disse.
Pela decisão, os bens ficam interditados até que o processo, atualmente em âmbito administrativo, seja concluído. O desembargador decidiu ainda pela não decretação da ação em “total segredo de Justiça”, como foi pedido pelos advogados do craque. Carlos Muta optou por conceder somente sigilo documental. “Apenas com observância da publicidade restrita no tocante aos documentos legalmente cobertos por garantia de sigilo”, diz o texto, que foi publicado no Diário Oficial da Justiça Federal no dia 17 deste mês.
O sigilo fiscal, neste caso, foi afastado porque o processo judicial tornou a ação pública, informou Martins. Ele explicou que o atleta foi intimado e tem o direito de contestar a decisão, mas disse que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deve decidir pela manutenção da autuação. “O lançamento é muito consistente. O trabalho dos auditores é impecável”. O subsecretário esclareceu que, se o conselho confirmar as medidas punitivas previstas pelos auditores, será feita uma representação criminal contra o jogador para que o Ministério Público ingresse com uma ação penal. “Se ele pagar o auto de infração, ele não fica sujeito a uma ação criminal. É uma peculiaridade da lei brasileira”, disse. Da Agência Brasil.