O ex-secretário municipal de Gestão, Alexandre Paupério e outras treze pessoas investigadas em ação de improbidade administrativa tiveram os bens bloqueados pela Justiça. Paupério foi acusado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) de participar do desvio de quase R$ 40 milhões da Secretaria de Educação, entre os anos de 2009 e 2012. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, na última quarta-feira (30), mesmo dia em que Alexandre Paupério anunciou o pedido de demissão do cargo municipal. Segundo apuração do MP-BA, foram desviados R$ 39.424.355,84 referentes a contratos firmados entre a Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Lazer (Secult) de Salvador e a Fundação Escola de Administração (FEA) da Universidade Federal da Bahia.
A ação foi impetrada no dia 9 de setembro e motivada por irregularidades em contratos para terceirização de mão de obra na rede de ensino municipal, em detrimento de concurso público, e aquisição de materiais sem licitação. Assim como as 14 pessoas investigadas, a Fundação Escola de Administração (FEA) também teve os bens bloqueados pela Justiça. A decisão foi do juiz da 7ª vara da Fazenda Pública de Salvador, Benedito da Conceição dos Anjos.
O deputado federal João Carlos Bacelar (PTN), que foi incluído na ação por ser o gestor da Secult na época em que os contratos investigados foram firmados, também teve os bens bloqueados. Em nota, Bacelar informa que irá aguardar a notificação oficial para tomar ciência do conteúdo do processo, mas adianta que quando recebeu recomendação do MP-BA, o convênio entre a Secult e a FEA foi imediatamente denunciado.
Na ação, o superintendente da FEA, Luiz Carlos Marques de Andrade Filho, é acusado de enriquecimento ilícito, uma vez que, segundo o MP-BA, “auferiu vantagem patrimonial ilícita no manejo do dinheiro público, em detrimento do interesse social”. O MP-BA acrescenta que além de ocupar o cargo de direção da fundação, ele era sócio de uma das empresas beneficiadas pelo esquema de desvio de recursos públicos.
Também em de nota enviada à imprensa, a FEA se manifestou. “Em 2009, a FEA celebrou convênio com a Prefeitura Municipal de Salvador seguindo todos os trâmites e requisitos legais, que foram aprovados pela Procuradoria do Município. Atendendo às exigências do instrumento de convênio, a FEA realizava prestação de contas mensais, que foram todas devidamente validadas pela Prefeitura. Contudo, ainda estamos aguardando a leitura da peça de acusação, para mais esclarecimentos, pois somente tomamos conhecimento deste fato pela imprensa”.
O MP-BA pede a condenação dos acionados às sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que são: perda da função pública, ressarcimento dos danos, suspensão de diretos políticos, multa e, no caso da FEA, proibição de realizar qualquer contrato com o poder público. Jornal da Chapada com informações do Portal G1.