As penalidades de suspensão do direito de dirigir ganharam uma nova redação. Os condutores que cometerem infrações pela primeira vez terão a pena reduzida e os que insistirem em desobedecer as leis de trânsito passarão mais tempo com a habilitação suspensa. É o que diz a Resolução nº 557, do Conselho Nacional de Trânsito, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).
Os infratores reincidentes vão precisar ter mais cautela. Se forem flagrados na Lei Seca, pela segunda vez ou mais, poderão ficar até 24 meses com a Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. O prazo também aumenta para quem promover na via competição esportiva. A penalidade, que era de quatro a dez meses será de dez a meses de suspensão.
De acordo com o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), Maurício Bacelar, os 140 mil processos de suspensão do direito de dirigir instaurados pelo órgão neste mês serão julgados pela resolução anterior. “Os próximos processos que instaurarmos serão analisados sob a ótica da nova legislação. A lei está mais dura para aqueles que insistirem em cometer infrações de trânsito e o Detran vai fazer o seu papel, que é o de cumprir o que a lei determina. Medidas como esta desestimulam os condutores a descumprirem as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro”.