O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) opinou, na terça-feira (24), pela aprovação com ressalvas das contas da prefeitura de Saúde, na Chapada Norte, de responsabilidade de Antônio Fernando Ferreira Rocha (PRP), relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, votou pela rejeição as contas em função da não recondução do percentual da despesa total com pessoal ao limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e propôs representação ao Ministério Público Estadual.
Mas, por três votos a dois, os conselheiros, no julgamento, aprovaram as contas com ressalvas e fixaram a multa em 12% dos subsídios anuais do prefeito. Isto porque entenderam que Antônio Rocha, ao longo do tempo, tem feito esforços para reduzir os gastos com pessoal. O prefeito, no entanto, terá que pagar uma segunda multa, no valor de R$ 1.500,00 por irregularidades constatadas no relatório técnico.
No relatório se constatou que, no 2º quadrimestre de 2013, a despesa total com pessoal da prefeitura ultrapassou o limite de 54%, sendo aplicado 64,15% da receita corrente líquida. O município deveria, então, eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 1º quadrimestre de 2014 e o restante (2/3) no 3º quadrimestre de 2014, o que não foi feito.
Ao final do exercício, os gastos alcançaram 55,17% da RCL, superando novamente o limite estabelecido. Os conselheiros, porém, decidiram que o gestor ainda não era merecedor da punição mais grave – a rejeição das contas – e terá mais algum tempo para se enquadrar no exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM-BA.