O Ministério Público estadual ajuizou na última quarta-feira, dia 25, ação civil pública, com pedido liminar, contra a Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia (Agerba). Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, a empresa incorreu em práticas abusivas contra consumidores residenciais, com a anuência da agência, e elevou seus lucros ao cobrar uma tarifa fixa, no valor de R$ 6,18, por consumo mínimo de metros cúbicos de gás natural canalizado, sob a alegação de cobrir despesas geradas com a emissão das faturas, pelos correios, a usuários que não optaram pela fatura eletrônica.
A promotora pede à Justiça concessão de liminar determinando que a Bahiagás deixe de praticar os preços estabelecidos na tabela tarifária para o seguimento residencial, que prevê a taxa fixa por consumo mínimo do produto. Em caráter definitivo, ela solicita a determinação de reformulação da tabela tarifária que exclua o encargo fixo da composição do preço do produto.
Conforme a ação civil, uma análise contábil realizada pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MP mostrou que “a Bahiagás pretendeu e de fato efetuou a elevação nos seus lucros por meio do estabelecimento de tarifa fixa por consumo mínimo, com a autorização da Agerba, sem que, no entanto, houvesse apresentado qualquer justificativa para isso”.
Segundo Suzart, a agência reguladora, ao autorizar a taxa, foi omissa e extrapolou suas atribuições de assegurar o cumprimento das normas incidentes sobre as concessões, uma vez que o contrato celebrado com a companhia não admite este tipo de tarifa para o público residencial. As informações são do MP-BA.