O Ministério Público Estadual (MP-BA) teve ação cautelar parcialmente aceita pela justiça e a empresa Jacobina Mineração e Comércio Ltda e o Estado da Bahia foram responsabilizados por focos de incêndio na região de Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba e Caém. O juiz plantonista Luís Henrique Araújo decidiu no último domingo (20) que ambos precisam participar no reforço das ações que debelem os focos e incêndio nessas localidades.
A decisão do juiz se baseou na apuração do MP que comprovou que, no último dia 7, um foco de incêndio deflagrado no interior de propriedade da Jacobina Mineração não foi controlado pela empresa e acabou se propagando, atingindo o Parque Estadual Sete Passagens, uma unidade de conservação ambiental integral, além de ter se aproximado de um paiol de explosivos e da área de armazenamento de combustíveis da própria mineradora.
Situação do fogo em Jacobina, Caém e Miguel Calmon:
Tendo o fogo atingido uma unidade de conservação ambiental e o empreendimento privado ter sido licenciado pelo governo estadual, Araújo considerou que os dois são os responsáveis para o debelo do fogo. O magistrado afirmou no documento que “tanto a empresa Jacobina Mineração e Comércio Ltda como o Estado da Bahia são responsáveis no combate ao intenso incêndio que assola a região”.
Conforme a decisão judicial, a empresa Jacobina Mineração e Comércio e o Estado da Bahia terão que providenciar cada um, no prazo de 48 horas, um helicóptero e um avião que carreguem ‘Bambis’ (bolsões de água) para despejar água nos focos, além de 15 barômetros para medição e monitoramento da direção e intensidade dos ventos, e diversos equipamentos de segurança e de combate como macacões, óculos, máscaras, luvas, balaclavas e abafadores de chamas.
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Os dois citados na decisão judicial terão que contratar, também cada um, mais 25 mateiros e trabalhadores rurais das redondezas para realizarem aceiro (terreno aplainado de forma a evitar a propagação do fogo). Enquanto existir incêndio, e até 24 horas após seu fim, essas providências precisam ser mantidas. Segundo o MP “o descumprimento gera multa diária de, respectivamente, R$ 500 mil e R$ 100 mil. O Estado deve ainda, sob as mesmas condições, encaminhar o maior número possível de bombeiros à região”.
Adalício Neto – Jornal da Chapada
Combate na comunidade Jabuticaba
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