O recadastramento anual da Previdência Estadual para o exercício de 2016 foi iniciado na última segunda-feira (4) pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb). A atualização dos dados funcionais será feita após convocação, via carta ou mensagem de texto de celular, dos aposentados e pensionistas. Para realizar o recadastramento, são necessários os seguintes documentos originais: carteira de identidade (ou outro documento de identificação oficial) com foto atual e em bom estado de conservação, CPF e comprovante de endereço, como contas de água, luz ou telefone.
A primeira etapa do recadastramento acontece até o final do mês de fevereiro e contempla cerca de 12 mil servidores aposentados de 49 órgãos da administração pública estadual. Entre os anos 2007 e 2015 as ações de recadastramento suspenderam 3.364 benefícios pagos de forma irregular, gerando uma economia de mais de R$ 156,7 milhões aos cofres públicos.
Os convocados podem buscar atendimento em qualquer uma das 51 unidades do Ceprev – localizadas nos postos SAC da capital e interior. Após a primeira etapa, serão convocados de forma subsequente os servidores da Secretaria de Saúde (Sesab), no mês de março; da Secretaria da Educação (SEC), de maio a junho; e da Polícia Militar, em julho e agosto. Os pensionistas devem realizar o recadastramento no mês de aniversário do ex-servidor que instituiu a pensão.
Exceções
Quem residir fora da área de cobertura previdenciária poderá efetuar o recadastramento via correspondência, enviando os documentos autenticados para o seguinte endereço: SUPREV – Av. Tancredo Neves, nº 776, Bloco A, Caminho das Árvores, CEP 41.820-904, Salvador – Bahia. É imprescindível sinalizar na parte externa do envelope a palavra “RECADASTRAMENTO”.
Em caso de impossibilidade de locomoção, ou doença grave, o recadastramento pode ser feito mediante procuração por instrumento público (originais e cópias), emitida até seis meses antes da data atual ou através de formulário próprio disponibilizado gratuitamente pela Previdência Estadual, além de atestado médico original emitido, no máximo, até 30 dias, comprovando a dificuldade no deslocamento ou a doença grave. Com informações da Ascom Saeb.