Mais de um ano após ver sua cadela de estimação ter a língua mutilada no petshop Pet Coração, localizado em Salvador, Carmelita Maria Estevam deverá receber indenização de R$ 3,5 mil pelos danos morais sofridos, após a resolução da 5ª Vara do Juizado Especial do Consumidor. O cão da raça shitzu sofreu a mutilação durante a poda de seu pelo em 26 de dezembro de 2014. Conforme apuração do site Bahia Notícias, o petshop alegou que a cadela teria ficado agitada e aconteceu o acidente.
O pedido de indenização por parte de Carmelita foi de R$20 mil, o que foi considerado um exagero pela ré. “Toda a assistência que se possa imaginar foi dada pela clínica, a cadela e a sua proprietária – situação esta que não foi negada em momento algum pela autora – tanto que, não há nos autos qualquer pedido relativo a dano material”, diz a empresa na contestação.
O juiz Raimundo Nonato Borges Braga considerou que houve, de fato, o dano moral e que ficaram comprovadas as lesões sofridas pelo animal de estimação. “Em que pese toda a argumentação da acionada, fato é que a mesma deveria ter dotado seus prepostos de conhecimentos específicos para manuseio de animais durante o serviço de tosa, orientando-os a utilizarem meios seguros para evitar fatos como o ocorrido com o animal da parte autora”, asseverou o juiz na sentença.
O juiz ainda determinou que o valor da indenização de R$ 3,5 mil seja corrigido pelo INPC, acrescido de juros de mora a partir da data do acidente. A autora da ação vai recorrer da decisão para elevar o valor da indenização. Com informações do Bahia Notícias.