O Ministério Público da Bahia (MP-BA) entrou com uma ação penal (0000517-34.2016.8.05.0000) contra o prefeito Raimundo de Almeida Carvalho (PSB), do município de Mairi, localizado na Chapada Diamantina. O gestor socialista é acusado de praticar atos ilícitos, conforme o art. 1º, inciso I e II, do Decreto-Lei nº 201/67 e art. 89, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 69, do Código Penal.
Os incisos citados do artigo 1ª fazem referência em “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; e utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”. Já o artigo 89 se refere a “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.
Caso seja condenado, o réu poderá ter uma pena de três a cinco anos de reclusão. Depois dessa denúncia apresentada ao Tribunal de Justiça da Bahia, o prefeito terá 15 dias para dar sua resposta aos órgãos competentes. Jornal da Chapada com informações do Tribunal de Justiça da Bahia.