Moro afirma que “não havia reparado antes no ponto [horário]”, mas que não vê maior relevância nisso. “Como havia justa causa e autorização legal para a interceptação, não vislumbro maiores problemas no ocorrido”, disse o juiz no despacho. Ele ressalta ainda que não acredita na necessidade de exclusão do diálogo “considerando seu conteúdo relevante no contexto das investigações”.
Para Moro, a existência de foro privilegiado da presidente não altera o quadro “pois o interceptado era o investigado e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente”. O juiz finaliza o despacho afirmando que caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF), quando receber o processo, decidir definitivamente sobre essas questões. Da Agência Brasil.