O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi orientado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Irecê a publicar uma portaria contendo a delimitação da “zona de amortecimento” do Parque Nacional da Chapada Diamantina (PNDC). Essa extensão consiste numa área próxima a determinada unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos.
O Instituto reconheceu, por meio do Inquérito Civil Público conduzido pelo MPF-BA, que diversas atividades têm sido licenciadas por alguns órgãos sem que haja manifestação da gestão do PNCD quanto aos riscos sobre o Parque, já que não há obrigação legal desta manifestação sem a Zona de Amortecimento. A exceção para esse procedimento são os empreendimentos passíveis de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, em área distante até 3 Km dos limites do PNCD, conforme resolução 428/2010, do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Na recomendação, o procurador da República Márcio Albuquerque de Castro ressalta que o Parque Nacional, criado em 1985 por meio de decreto presidencial, tem o objetivo de proteger amostra dos ecossistemas da Serra do Sincorá, na Chapada Diamantina, assegurar a preservação de seus recursos naturais, além de proporcionar oportunidades controladas para uso público, educação e pesquisa científica.
Os ambientes protegidos pelo PNCD contêm amostras da biodiversidade na Chapada Diamantina, onde existem mais de 400 espécies de plantas e cerca de 70 espécies de animais que só existem na região. Além disto, grande parte das nascentes da Bacia do Rio Paraguaçu fica no território, fundamental para o abastecimento de água de grande parte da população residente em Salvador.
O ICMBio tem a finalidade de executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União. O Instituto tem o prazo de 30 dias para se manifestar sobre a recomendação. As informações são do MPF-BA.