O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na noite desta quinta (14), mais duas ações que questionavam as regras de votação do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, estabelecidas pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Os ministros rejeitaram as ações protocoladas pelos deputados Weverton Rocha (PDT-MA) e Rubens Pereira Júnior (PcdoB-MA). No julgamento, houve um empate na votação e, dessa forma, foi mantida a decisão de Cunha. Os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello divergiram do voto do relator, Luís Roberto Barroso, por entenderem que não há ilegalidade na decisão de Cunha, que definiu as regras.
Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram com o relator. Na ação, parlamentares governistas pretendiam garantir que a votação ocorra de forma individual e alternada entre os deputados dos estados do Norte e do Sul do país e não entre as bancadas. Para o parlamentar, Cunha faz “interpretação costumeira” do regimento.
Segundo o presidente da Câmara, a votação, no domingo (17), será alternada, começando por um estado do Norte, na seguinte ordem: Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas. Na primeira ação analisada nesta quinta-feira, a Corte rejeitou ação do PCdoB para anular as regras definidas pelo presidente da Câmara. Da Agência Brasil.