O Ministério Público Federal da Bahia (MPF-BA) ingressou no dia 12 de abril, com uma ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O MPF requer que a Justiça determine, liminarmente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que o órgão deixe de enviar os processos resultantes de sua atividade fiscalizatória em relação a empreendimentos e atividades agrossilvipastoris para a Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema). Em suas atividades fiscalizatórias, o Ibama lavrou diversos autos de infração e embargos em vários empreendimentos agrícolas na região oeste da Bahia, pois constatou ausência de licença ambiental.
A medida foi tomada para impedir a continuidade de possível dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. Entretanto, o órgão estaria transferindo a competência da análise e do julgamento dos autos de infração e embargos para o Sema, entidade de caráter estadual. Os estados estão sujeitos à Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente e relaciona atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, dentre eles atividades agropecuárias, criação de animais e silvicultura.
Embora a Bahia tenha, por meio do Decreto Estadual nº 15.682/2014, normatizado a isenção das atividades agrossilvipastoris da necessidade do licenciamento ambiental, o estado não tem autonomia para suspender a necessidade de licença ambiental ou se opor à legislação federal, estando autorizados apenas a criar leis suplementares sobre o tema. Em janeiro deste ano, em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia, o MPF já havia expedido recomendação ao Ibama para que cumprisse a sua função de fiscalizar as licenças ambientais no oeste do estado.
Assinada pelos procuradores da República Pablo Coutinho Barreto, Paulo Roberto Santiago, João Paulo Lordelo e Tiago Modesto Rabelo, a ação também requer que o Instituto continue a realizar fiscalizações nas áreas objeto de embargos para verificar o cumprimento dos mesmos e, em caso de descumprimento ou violação do embargo, comunique o fato ao MPF, bem como mantenha sua regular programação de fiscalização nos empreendimentos que realizam atividades agrossilvipastoris , exigindo licença ambiental dos mesmo.
Ação civil pública
É uma ação destinada a proteger interesses difusos ou coletivos, responsabilizando quem comete danos contra os bens tutelados. Pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor para obter reparação de danos. Por meio da ACP, pede-se que os réus sejam condenados à obrigação de fazer ou deixar de fazer determinado ato, com a imposição de multa em caso de descumprimento da decisão judicial. As informações são do MPF-BA.