O Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado neste domingo (5), é celebrado pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) com a seleção de suas principais atuações na área em 2016. Um exemplo foi a orientação ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) pelo MPF em Irecê a publicar portaria contendo a delimitação da “zona de amortecimento” do Parque Nacional da Chapada Diamantina.
A extensão consiste numa área próxima a determinada unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos. Na recomendação, o procurador da República Márcio Albuquerque de Castro ressalta que o Parque Nacional tem o objetivo de proteger amostra dos ecossistemas da Serra do Sincorá, na Chapada Diamantina, assegurar a preservação de seus recursos naturais, além de proporcionar oportunidades controladas para uso público, educação e pesquisa científica.
Entre outras atividades de maior destaque, está a audiência pública promovida pelo órgão em abril para discutir os Projetos de Lei nº 654/15 e nº 3.729/04, em curso no Congresso Nacional, e as propostas de alteração nas Resoluções nº 01/86 e nº 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). As mudanças visam alterar as legislações vigentes, e são vistas como uma tentativa de desmanchar o licenciamento ambiental na Bahia e no Brasil, visto que pregam a redução dos prazos de concessão de licenciamento ambiental para grandes obras, a exemplo de hidrelétricas e estradas, o que pode prejudicar a adequada análise de impactos no meio ambiente.
No final de janeiro, o MPF-BA e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiram recomendações direcionadas ao Ibama para que o instituto não envie os processos de embargos dos empreendimentos agrícolas sob sua responsabilidade, no Oeste da Bahia, para a Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sema).
Em 2014, o Estado alterou o Decreto 14024/2012, em seu art. 135, e anexo IV, isentando as atividades agrossilvipastoris (agricultura, pecuária, aquicultura e silvicultura) de licenciamento ambiental. A medida contraria à legislação federal sobre a matéria, que exige o licenciamento ambiental para as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais, bem como submete a grandes riscos ambientais todo o ecossistema.
Como o Ibama não cumpriu também a recomendação de fiscalizar as áreas embargadas e de exigir licença ambiental dos empreendimentos que realizam as atividades agrossilvipastoris, o MPF ingressou com uma ação civil pública contra o órgão ambiental. O MPF requereu à Justiça, liminarmente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que o órgão deixasse de enviar os processos para a Sema.
A ação também requereu que o Instituto continuasse a realizar fiscalizações nas áreas objeto de embargos para verificar seu cumprimento, bem como mantivesse sua regular programação de fiscalização nos empreendimentos que realizam as referidas atividades, exigindo sempre a licença.