O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedente o termo de ocorrência contra o prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PP), na sessão da última quarta-feira (8), por irregularidades em contrato firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF) no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP) contra o gestor, aplicou multa no valor de R$20 mil e determinou a realização de licitação no prazo de 180 dias, seguida da rescisão do contrato.
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O processo tratou do contrato irregular firmado, por meio de dispensa de licitação, no exercício de 2014, entre a CEF e o município de Itaberaba, objetivando a prestação de serviços financeiros que gerou uma contraprestação financeira à prefeitura, no valor de R$3.227.886,33, dos quais R$1.327.886,33 correspondem à devolução à Caixa pela renegociação e rescisão antecipada do contrato assinado em exercício anterior (2010) e R$1.900.000 pagos diretamente pela CEF à prefeitura.
A relatoria afirmou que não foram apresentadas as justificativas que determinaram a contratação direta da empresa. Também não foi apresentado qualquer esclarecimento quanto à motivação que determinou a rescisão antecipada do contrato anterior, com ônus elevados para a administração correspondentes à devolução de valores e pagamento de multa decorrentes da iniciativa, equivalentes, respectivamente, a R$1.327.886,33 e R$654.848,05. A decisão cabe recurso. Jornal da Chapada com informações do TCM.