A pedido do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, a Justiça Federal decretou o afastamento do prefeito e da secretária de Saúde de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador, Francisco Silva Conceição (PSD) e Lindinalva Freitas Rebouças, por 180 dias, em ação civil pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo MPF, em razão de malversação de recursos do SUS (Sistema Único de Saúde). A Justiça também decretou, liminarmente, a pedido do órgão, o bloqueio de mais de 150 milhões de reais dos envolvidos nas irregularidades. As decisões foram tomadas em duas ações movidas pelo MPF na Bahia, a partir de relatórios da Controladoria Geral da União que apontam danos ao patrimônio público e enriquecimento ilícito dos acusados (Processos nºs 13828-33.2016.4.01.3300 e 12934-57.2016.4.01.3300).
Nas ações propostas, os gestores públicos e os responsáveis pelo Instituto Médico Cardiológico da Bahia e pelo Centro Médico Aracaju EIRELI EPP são acusados da prática de atos de improbidade administrativa, tendo em vista o direcionamento das contratações para terceirização da gestão da saúde no município e do mau uso de mais R$50 milhões do Ministério da Saúde , pagos por despesas não comprovadas. No processo nº 13828-33.2016.4.01.3300, o MPF pede a condenação pelas irregularidades na contratação do Centro Médico Aracaju. Por meio da decisão proferida, o prefeito; a ex secretária de Saúde Iolanda Almeida Lima; a empresa e seus gestores, Maria Eugênia Barreto Silva e Gustavo Silva de Araújo Góes devem ter seus bens bloqueados em até 10 milhões de reais – correspondentes ao valor do dano ao erário, de R$3.343.590,34, acrescido de multa de duas vezes o valor do dano.
No processo nº 12934-57.2016.4.01.3300, o MPF aponta malversação de verbas públicas decorrentes da contratação do Instituto Médico Cardiológico da Bahia, razão pela qual o prefeito, o ex secretário de Saúde Manoel Eduardo Farias Andrade; o instituto e João Ricardo de Camargo Silva e Nicolau Emanoel Marques Martins Júnior, seu então presidente e proprietário, respectivamente, devem ter seus bens bloqueados em até 141 milhões de reais – correspondentes ao valor do dano ao erário, de R$ 47.044.370,76, acrescido de multa de duas vezes o valor do dano.
De acordo com o MPF, a contratação do Instituto Médico Cardiológico, que atuou no município de de julho de 2012 a janeiro de 2015 , para a gestão das unidades de saúde de Candeias, foi feita sem atender aos parâmetros legais. O procedimento não contou com a realização de estudos que indicassem que a terceirização era a melhor opção ou com a deliberação do Conselho Municipal de Saúde, entre outros requisitos. No procedimento de dispensa de licitação, a prefeitura não detalhou o objeto do contrato, não realizou orçamento de referência para julgar as propostas e não justificou a escolha das entidades convidadas para a concorrência. A CGU verificou, ainda, vínculo entre as empresas concorrentes e correlação entre os preços ofertados por elas, indicando uma simulação na cotação de preços.
Nas investigações, o MPF constatou que o instituto não cumpriu os requisitos para ser considerada entidade sem fins lucrativos, um dos requisitos legais para ser contratada, tendo o seu funcionamento voltado para burlar o fisco e sonegar tributos. Apurou-se, ainda, que a empresa é formalmente gerida por “laranjas”, sendo estes empregados ou ex-empregados de empresas ligadas ao proprietário, nas quais exercem cargos de baixa qualificação e remuneração. Durante a gestão pelo Instituto, a prefeitura pagou mais de 47 milhões de reais (valores atualizados) em despesas sem qualquer comprovação documental e inclusive, sem cobertura contratual. A empresa ainda atuou irregularmente na gestão do Hospital Municipal de Candeias e da UPA, no período de outubro a dezembro de 2012, sem cobertura contratual.
Com o fim do contrato com o instituto para gerir o hospital, em 2014, a prefeitura realizou licitação cometendo irregularidades similares às da contratação anterior: falta de estudos comprovando que a terceirização seria a melhor opção, falta de discussão pelo conselho de saúde, falta de aprovação no Plano Municipal de Saúde e falta de orçamento de referência detalhado. Nessa licitação, a prefeitura realizou, ainda, e xigências que restringiram a concorrência e direcionaram os resultados, como a obrigatoriedade de apresentação de certidões não amparadas na legislação ou a existência de profissionais, no quadro da contratada, que não atuam diretamente na saúde. Apenas a empresa vencedora, o Centro Médico Aracaju, participou da licitação e foi contratada, apesar de ser entidade de natureza privada com fins lucrativos e de não ter atendido a todas as exigências do edital, razão pela qual deveria ter sido desclassificada.
Seguindo o mesmo esquema praticado com a empresa anterior, a Secretaria de Saúde de Candeias autorizou diversos pagamentos sem avaliar os documentos que comprovavam as despesas. A secretária declarou que, por orientação superior e desconhecimento da legislação, atestava as notas sem conferir a documentação comprobatória, o que demonstrou, para o MPF, a completa falta de controle e fiscalização do contrato e dos recursos públicos nele empregados. A omissão resultou no pagamento indevido de quase 3 milhões de reais durante o contrato.
De maio a abril de 2015, por exemplo, quase metade das notas fiscais apresentadas à CGU para a comprovação de aquisição de materiais e medicamentos contém observações no rodapé indicando serem referentes a itens adquiridos para unidades no interior de Sergipe. Dos 190 mil reais pagos pela prefeitura de Candeias no período, somente 68 mil reais eram comprovados por notas fiscais, sendo 36,7 mil reais em itens para o Hospital Municipal de Candeias e os demais 31,3 mil reais para unidades de outras localidades onde a empresa mantém contratos.
As liminares de afastamento dos cargos e de bloqueio de bens foram assinadas em 15 de julho. Prefeito e secretária devem se afastar das funções públicas para garantir que não dificultarão a apuração do caso. Os processos seguem tramitando na Justiça Federal e caso condenados, os acusados devem sofrer as penas por improbidade administrativa: perda da função pública, ressarcimento do valor aos cofres públicos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais ou creditícios e suspensão dos direitos políticos por até oito anos. As informações são do MPF-BA.