A decisão de segunda instância proferida pela Primeira Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no último dia 12 de julho, inocenta o ex-prefeito do município de Lençóis, na Chapada Diamantina, Marcos Airton (PRB), o popular Marcão. Quando prefeito, Marcão foi acusado por vereadores de oposição, e representado pelo Ministério Público (MP-BA), de solicitar e receber pagamento de diárias para custear viagem à cidade de Salvador. O caso teria acontecido no dia 2 fevereiro de 2011, sem que tenha efetuado o deslocamento, gastando o valor de R$ 250.
O juiz de primeiro grau, na sua sentença, condenou o ex-prefeito a reparar o dano causado ao erário do município de Lençóis, restituindo a quantia de R$ 250. Esse mesmo magistrado condenou Marcão, pelo prazo de cinco anos, de não exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. Além disso, ainda foi imputada a pena definitiva fixada em dois anos de reclusão a ser cumprida em regime aberto e com prestação pecuniária em 100 salários mínimos vigentes à data do fato, devendo ser paga na forma da Resolução 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ex-gestor, sentindo-se injustiçado, recorreu da decisão por meio dos advogados de defesa Giovana Aguiar e Ivan Soares, que apresentaram recurso contra decisão. Agora, Marcão teve o seu apelo provido, sendo absorvido pelo TJ-BA. “Restando comprovado que, a conduta meramente irregular não se qualifica como ímproba, caso não tenha sido praticado com o intento de fraudar a boa administração, tal fato pode ser comprovado pelos depoimentos das testemunhas que afirmaram, em juízo, que houve erro contábil”, declara Aguiar.
Para Ivan Soares, chamou a atenção também, que, na decisão aponta a jurisprudência, a qual afirma: “um homem público, contra quem tenha sido instaurada ação penal, ostenta nódoa perpétua em sua vida, sendo necessário, nesses casos, um cuidado excessivo no recebimento da inicial”.
Jornal da Chapada