A Ordem dos Advogados da Bahia (OAB), por meio da Subseção de Itaberaba, conseguiu impugnar o concurso público para procurador do município da Chapada Diamantina. Com isso, as provas previstas para o dia 31 de julho, próximo domingo, foram suspensas, de acordo com a liminar, subscrita pela juíza substituta Cathucha Moreira Gidi, da 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Itaberaba, publicada na última terça-feira (26). No caso de desobediência, o município terá que pagar multa diária no valor de R$ 50 mil, e configuração de ato atentatório ao exercício da jurisdição com aplicação de multa prevista em artigo do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Conforme o documento, a suspensão do andamento do concurso público, especificamente para o cargo de procurador Classe 2 do município, se deu em razão da alegação de que não foi oportunizada a participação da 27ª Subsecional da OAB/BA no concurso, violando o art. 8º da Lei Municipal nº 1.131/2008. “As alegações merecem prosperar, eis que há previsão expressa no art. 8º da Lei Municipal nº 1.131/2008 do Município de Itaberaba/BA de que o ingresso na carreira de Procurador Municipal ocorrerá com a participação efetiva da Ordem dos Advogados do Brasil… Inclusive na elaboração de programa e quesitos das provas, observadas nas nomeações a ordem de classificação”, aponta a peça subscrita pela magistrada.
Segundo a liminar, tal previsão não foi observada a contento por parte da prefeitura municipal, apesar das diversas notificações da OAB. “Não bastasse, verifica-se que o edital nº 002/2016 não traz nenhuma previsão de participação da Subseção da OAB no referido certame para o cargo de Procurador Classe 2”. Ainda segundo a peça judicial, é obrigatória a participação da OAB em concursos públicos em que haja cargos na área jurídica, e tal fato está previsto na Constituição Federal – que faz referências aos procuradores dos Estados e do Distrito Federal, mas que por simetria entende-se ao município.
Jornal da Chapada