O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a liminar que impugnou o concurso público, especificamente para o cargo de procurador Classe 2, do município de Itaberaba, na Chapada Diamantina. No dia 29 de julho, o TJ-BA se pronunciou e assegurou a impugnação concedida pela juíza da Comarca de Itaberaba.
“Quanto ao ‘periculum in mora’, embora reconheça que a atribuição do efeito suspensivo trará prejuízo aos candidatos, que se deslocaram de locais distantes, não me convenço que isso seja suficiente para sobrestar a decisão, pois deve ser preservado o interesse maior do cumprimento da Lei Municipal, que garante, em última análise, a lisura do certame, na medida em que exige a participação efetiva da OAB através da Seccional Local”, salienta a decisão do TJ-BA.
O concurso público da prefeitura de Itaberaba para o cargo de procurador Classe 2 do município deveria acontecer neste domingo, dia 31 de julho. A iniciativa de impugnar o certame partiu da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB), por meio da Subseção de Itaberaba, presidida pelo jovem advogado Gabriel Mendes Mascarenhas.
Inicialmente, o advogado conseguiu impugnar o concurso por meio de uma liminar, subscrita pela juíza substituta Cathucha Moreira Gidi, da 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais, da Comarca de Itaberaba, na última terça-feira (26).
Jornal da Chapada