O compromisso do Jornal da Chapada é com a verdade e com a correta informação aos cidadãos, principalmente, quanto aos fatos que atingem seus direitos e causem prejuízo ao erário público, nos desvios de recursos que devem ser aplicados em proveito do cidadão. Ou seja, noticiamos os fatos, não os criamos. Adjetivos vulgares lançados pelos ímprobos e desonestos da vida pública, jamais nos desestimulará da nossa missão de bem informar. Afinal, os mesmos que hoje nos tratam de “jornaleco” outrora já utilizaram das nossas páginas e da nossa credibilidade quando lhes interessavam.
Com essa missão, noticiamos a abertura da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada contra a prefeita do município de Itaetê, na Chapada Diamantina, Lenise Campos Estrela (PSB) que foi denunciada junto com servidores da prefeitura pelo Ministério Público Federal, na Procuradoria Regional do município de Jequié. Nessa ação, o MPF, além de pedir a punição da gestora púbica por improbidade administrativa nos termos da Lei n.º 8.429/1992, requereu a devolução da quantia de R$ 185.820,84, efetivamente desviada do Fundeb, e seu afastamento preventivo do cargo de prefeita pelo período de 180 dias.
Muito embora a juíza federal tenha negado, de início, o pedido de afastamento imediato da prefeita, a ação continua, considerando a magistrada a “…existência de indícios fortíssimos da ocorrência de atos graves de improbidade administrativa”. Cumpre acrescentar que dentre as diversas irregularidades detectadas pelo MPF que levam a afirmar o ato ímprobo consubstanciado na “Falsificação de Documentos Públicos e Outros Expedientes” destacam-se os depoimentos dos proprietários das empresas licitantes.
Acompanhe
Quando ouvido pelo procurador federal, o Sr. Ciro dos Santos da Costa, sócio-administrador da Empresa Água Branca Construções Ltda, além de afirmar que a empresa não desenvolveu nenhuma atividade, disse que:
“MPF – O senhor chegou a ir lá em Itaetê para participar de alguma reunião?
CIRO – Não, reunião não. Eu dei uma olhadinha no local [da obra].
MPF – E reunião de licitação, com o pessoal da comissão de licitação, teve?
CIRO – Não.
MPF – O senhor chegou a participar de alguma reunião de licitação ou sem ser de licitação na prefeitura de Itaetê?
CIRO – Não.
MPF – O senhor sabe pelo menos onde é que fica a prefeitura de Itaetê?
[…] Nos últimos três anos, o senhor chegou a ir?
CIRO – Não, nessa ida não, nessa ida não.
Pelo procurador foi apresentado cópia da ata da reunião que escolheu a empresa para realizar a obra, onde constava a assinatura de alguém representado a empresa Água Branca Construções Ltda. Quando perguntado se a assinatura seria dele, respondeu:
“CIRO – É minha, a assinatura é minha.
MPF – O senhor lembra em que ocasião que o senhor assinou isso? Porque o senhor disse que na prefeitura não foi.
CIRO – Eu acho que foi alguma coisa em Jaguaquara.
MPF – Em Jaguaquara?
CIRO – Em Jaguaquara.
MPF – Não foi lá no dia que o senhor foi olhar a obra, o local da obra…
CIRO – Não.
MPF – O senhor lembra quem foi que levou o senhor pra assinar isso aqui?
CIRO – Não lembro se foi o contador, alguma coisa assim.
Já Sr. Samuel da Silva Carvalho, procurador e administrador de fato da empresa Eli Bispo dos Santos-ME, nome de fantasia CSKA Reforma e Construções, que construiu a quadra poliesportiva e que também foi ouvido pelo MPF confirmou não ter ocorrido nenhuma licitação, tampouco, ter estado com os demais licitantes em Itaetê numa mesma data (embora todos tenham assinado a ata de reunião da licitação).
Ouvido na Procuradoria da República em Jequié, aduziu:
“MPF – E o senhor lembra de ter participado de alguma reunião de licitação, onde foi escolhida assim, ah… O senhor lembra de ter encontrado o pessoal das outras empresas lá na prefeitura?
SAMUEL – Não, não, não. Não teve reunião pra fazer licitação. Foi carta convite, eu recebi a carta pra (inaudível), porque foi bem claro, eu tou com essa obra lá, duas empresas desistiram por causa da logística, certo, porque realmente é complicado ir pra Itaetê, até uma pista que tavam fazendo lá, abandonaram, largaram lá […]
MPF – Então reunião, assim, com os outros colegas lá de Jaguaquara, das outras empresas…
SAMUEL – Não.
MPF – Não chegou a ocorrer?
SAMUEL – Não, não senhor.
Samuel também informou não conhecer um dos licitantes, e o outro, Ciro, nunca tê-lo visto em Itaetê, e acrescentou tampouco conhecer os membros da CPL que assinaram juntamente a ele a ata de reunião”.
Para o MPF, a licitação não passou de uma fraude e o convite das empresas para dela participarem não passou de um teatro já que duas das empresas convidadas nunca exerceram atividades econômicas nem executaram uma obra além de que uma delas estava com as suas atividades varejistas paralisadas a aproximadamente um ano.
Afirmou o procurador que “a licitação e o contrato em questão foram fraudados de maneira tão tosca que a pessoa que “representou” a contratada nem é titular dela, nem tampouco apresentou procuração pública ou particular lhe concedendo tais poderes”.
Jornal da Chapada