Tânia Marli Ribeiro Yoshida (PSD) teve sua candidatura impugnada pelo Juiz da 192ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Isaías Vinícius de Castro Simões, por inelegibilidade na última segunda-feira (5). Yoshida não entregou documentos pedidos pelo órgão. O vice da “Coligação Unidos Para Reconstruir e Avançar”, Pedro Santos de Andrade Júnior, no entanto, não foi impugnado, pode concorrer normalmente ao pleito. Tânia chegou a governar a cidade por doze anos e queria retornar ao cargo.
De acordo com a sentença, Tânia foi condenada pelo TRE por ter contas relativas ao exercício do cargo de prefeita rejeitadas por irregularidades configuram improbidade administrativa em duas decisões definitivas, sendo que uma do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) e outra do Tribunal de Contas da União (TCU), com processos relacionados a desvio de dinheiro em convênio com o Ministério da Saúde nos exercícios financeiros de 2009 e 2012.
De acordo com a sentença, Tânia foi condenada pelo Tribunal de Justiça e teve os direitos políticos suspensos por oito anos e, portanto, está inelegível. A ex-prefeita teve seu registro de candidatura questionado pelo PRB, integrante da Coligação “Juntos somos mais fortes”, que alegou a ausência de certidões criminais emitidas pela Justiça Federal e inelegibilidade pelo Tribunal Federal da 1ª Região.
O juiz também destacou que a coligação de Tânia entregou a documentação da candidata fora do prazo que se encerrou às 14h do dia 26 agosto de 2016. Ainda cabe recurso para esta decisão. Jornal da Chapada com informações de Berimbau Notícias.