A investigação contra o juiz Cesar Augusto Carvalho de Figueiredo, por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, quando ele atropelou um morador de rua na BA-046, que liga os municípios de Iaçu e Itaberaba, na Chapada Diamantina, no dia 28 de junho de 2015 foi arquivada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Moisés Pinho de Rosa vivia em situação de rua e caminhava pela pista de rolamento, quando foi atingido pela Mitsubishi L200 Triton, cor prata, pertencente ao juiz, e faleceu.
A investigação foi conduzida pela Delegacia de Polícia Territorial de Itaberaba e foi encaminhada para o TJ-BA. O TJ, para obedecer à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), determinou uma nova apuração conduzida pela juíza Marina Kummer de Andrade. A investigação foi encaminhada para a Procuradoria-Geral de Justiça. O caso foi relatado pelo desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa. O voto do relator seguiu o posicionamento do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que deu parecer favorável pelo arquivamento por não ter ficado evidenciado “o elemento subjetivo na suposta conduta do investigado”.
O desembargador considerou que o pronunciamento do MP, neste caso, “em verdade, possui natureza jurídica de decisão, sendo uma verdadeira determinação de arquivamento das presentes peças de informação, à luz do Sistema Processual Acusatório que rege o Direito Processual Penal deste país”. Desta forma, o juiz Cesar Augusto não responderá a uma ação penal pelo ocorrido. Com informações do Bahia Notícias.