O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deu início, na sessão desta quarta-feira (14), ao julgamento das contas das Câmaras Municipais relativas ao exercício de 2015 – as primeiras prestadas através do processo eletrônico, o e-TCM. Na oportunidade, foi analisada a prestação de contas da Câmara de Andaraí, na Chapada Diamantina, da responsabilidade de Edinorman Santos de Jesus (Edi do PSB), que foi aprovada com ressalvas sem a imputação de multa ao gestor.
O acompanhamento da execução orçamentária das contas ficou a cargo da 12ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que apontou algumas falhas técnico-contábeis e impropriedades, as quais foram esclarecidas em sua grande maioria, remanescendo questionamentos em relação a ausência de informações no SIGA das certidões de regularidade fiscal e trabalhista para os contratos.
A Câmara recebeu duodécimos na quantia de R$1.182.310,64 e promoveu despesa orçamentária no valor de R$1.090.415,39, respeitando assim o limite previsto no art. 29-A da Constituição Federal. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.