O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, presidente da Associação Pró-Vida de Anápolis (GO), a pagar R$ 60 mil de indenização pela acusação de impedir uma mulher de realizar procedimento de interrupção da gravidez autorizado pela Justiça. Cabe recurso contra a decisão. O caso ocorreu em 2005, quando o padre, ao tomar conhecimento da autorização, recorreu à Justiça para impedir a gestante de continuar o procedimento de interrupção de gravidez. De acordo com informações do STJ, o feto foi diagnosticado com síndrome de Body Stalk, doença que gera malformações.
Após o recurso, a Justiça de Goiás concedeu uma liminar para impedir a interrupção. Segundo informações do processo, a gestante interrompeu a internação hospitalar e deixou de tomar os medicamentos receitados pelo médico para induzir a interrupção, “agonizando até a hora do parto”, segundo o tribunal. Ao julgar o caso, a Terceira Turma do STJ considerou que o padre buscou a tutela estatal para defender suas “particulares ideias sobre a interrupção da gestação” e “agrediu os direitos inatos da mãe e do pai” de interromper legalmente a gestação.
Para a relatora, ministra Nanci Andrighi, a interrupção da gravidez no caso de síndrome de Body Stalk pode ser justificada de acordo com o entendimento Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a legalidade do aborto de fetos anencéfalos em 2012. A Associação Pró-Vida informou que não vai se pronunciar sobre a decisão. De acordo com o Código Penal, a prática aborto sem autorização judicial é crime e tem pena prevista de um a três anos de prisão, se for provocado pela gestante, e de três a dez anos, se for provocado por terceiros. Da Agência Brasil.